Diversidade Cultural
A Convenção sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, adoptada a 18 de Outubro de 2005, reforçou a ideia anteriormente manifestada de que a diversidade cultural constitui uma herança comum da humanidade e que a sua salvaguarda deve constituir um imperativo ético, inseparável do respeito pela dignidade humana. Esta Convenção apoia o desenvolvimento de políticas de protecção e promoção de actividades culturais, bem como manifestações artísticas locais.
Património Cultural Imaterial
Após a adopção da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, em 1972, alguns Estados-membros manifestaram interesse em ver criado um instrumento de protecção do património imaterial. Assim, a UNESCO viria a adoptar, em 1989, a Recomendação para a Salvaguarda da Cultura Tradicional e do Folclore. Na sequência desta Recomendação, a UNESCO lançou um conjunto de iniciativas dentro deste âmbito: Tesouros Humanos Vivos; Línguas em Perigo no Mundo; Música Tradicional.
Em 1999, o Conselho Executivo da Organização decidiu criar uma distinção internacional intitulada "Proclamação das Obras Primas do Património Oral e Imaterial da Humanidade", para distinguir os exemplos mais notáveis de espaços culturais ou formas de expressão popular e tradicional tais como as línguas, a literatura oral, a música, a dança, os jogos, a mitologia, rituais, costumes, artesanato, arquitectura e outras artes, bem como formas tradicionais de comunicação e informação. Foram realizadas três edições de Proclamações em 2001, 2003 e 2005.
A Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial aprovada em Outubro de 2003 entrou em vigor a 20 de Abril de 2006. três meses após a data do depósito junto do Director Geral da UNESCO do 30º instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.
A Convenção de 2003 tem por objectivos:
a) A salvaguarda do património cultural imaterial;
b) O respeito pelo património cultural imaterial das comunidades, dos grupos e dos indivíduos em causa;
c) A sensibilização, a nível local, nacional e internacional, para a importância do património cultural imaterial e do seu reconhecimento mútuo;
d) A cooperação e o auxílio internacionais, no quadro de um mundo cada vez mais globalizado, que ameaça uniformizar as culturas do mundo aumentando simultaneamente as desigualdades sociais.
Para efeitos desta Convenção, considera-se património cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões – bem como os instrumentos, objectos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados – que as comunidades, os grupos e, sendo o caso, os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu património cultural.
O património cultural imaterial manifesta-se nos seguintes domínios:
a) Tradições e expressões orais, incluindo a língua como vector do património cultural imaterial;
b) Artes do espectáculo;
c) Práticas sociais, rituais e eventos festivos;
d) Conhecimentos e práticas relacionados com a natureza;
e) Aptidões ligadas ao artesanato tradicional.
Portugal ratificou a Convenção no dia 26 de Março de 2008
b) O respeito pelo património cultural imaterial das comunidades, dos grupos e dos indivíduos em causa;
c) A sensibilização, a nível local, nacional e internacional, para a importância do património cultural imaterial e do seu reconhecimento mútuo;
d) A cooperação e o auxílio internacionais, no quadro de um mundo cada vez mais globalizado, que ameaça uniformizar as culturas do mundo aumentando simultaneamente as desigualdades sociais.
Para efeitos desta Convenção, considera-se património cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões – bem como os instrumentos, objectos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados – que as comunidades, os grupos e, sendo o caso, os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu património cultural.
O património cultural imaterial manifesta-se nos seguintes domínios:
a) Tradições e expressões orais, incluindo a língua como vector do património cultural imaterial;
b) Artes do espectáculo;
c) Práticas sociais, rituais e eventos festivos;
d) Conhecimentos e práticas relacionados com a natureza;
e) Aptidões ligadas ao artesanato tradicional.
Portugal ratificou a Convenção no dia 26 de Março de 2008
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