Este blog foi criado para apoio e arquivo das aulas de Cidadania e Profissionalidade - área de competência dos cursos de Educação e Formação de Adultos. Inclui vários documentos de trabalho bem como trabalhos de alunos da Escola Sec c/ 3º ciclo Ferreira Dias.
Nota: no rodapé do blog é possivel o download dos documentos em word.
- Formadora: Margarida Gomes

domingo, 12 de junho de 2011

Como criar uma Associação?






1.Elaborar os Estatutos
Os fundadores da associação devem marcar uma reunião informal com o objectivo de definirem os seguintes aspectos:

1.1Objecto Social
Devem ser determinados os bens e serviços que a associação vai prestar, bem como todos os seus objectivos. Este é um dos aspectos mais importantes a estabelecer já que a organização não poderá desenvolver actividades que não estejam directamente relacionadas com o seu objecto social.

Neste sentido, o objecto social tende a ser bastante mais amplo que o verdadeiro âmbito da associação, deixando espaço para que futuramente os sócios possam estender a sua actividade sem terem que alterar este ponto no texto do estatutos.

1.2.Nome da Associação
Os fundadores devem escolher cerca de cinco nomes para a sua associação, pois pode dar-se o caso de já existirem organizações com a mesma denominação.
Actualmente, é possível fazer um teste de confundibilidade no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Através deste serviço online, pode efectuar-se uma pesquisa pelo nome da pessoa colectiva que se pretende criar e fica-se a saber de imediato se já existe alguma entidade com a mesma designação.


1.3.Escolher a Sede
A sede também deve ser um dos elementos a definir, uma vez que tem de estar fixada no texto dos estatutos. Normalmente, a sede refere-se ao local onde funciona a administração principal da associação, mas pode ser escolhida outra morada.

1.4.Outros Aspectos
Os estatutos podem ainda descrever os direitos e obrigações dos associados, as condições de admissão, saída ou exclusão de novos sócios, tal como as competências dos órgãos da associação, as suas receitas ou os termos de extinção da pessoa colectiva.

Para redigir os estatutos, os fundadores podem recorrer a modelos pré-existentes que devem alterar consoante a sua vontade:
Modelo de estatutos para uma associação de pais;
Modelo de estatutos para um clube de praticantes de desporto;
Modelo de estatutos para uma associação de imigrantes.
Pode ser útil consultar o capítulo das pessoas colectivas do Código Civil e obter apoio jurídico para a sua elaboração.

2. Reunir a Primeira Assembleia-Geral
Os fundadores da associação devem convocar uma reunião da Assembleia-Geral com a antecedência mínima de 15 dias. Esta primeira Assembleia não pode tomar decisões sem a presença de metade dos seus membros.
No decorrer da reunião deve proceder-se aos seguintes trabalhos:
2.1.Aprovação do Projecto de Estatutos
O projecto dos estatutos tem de ser aprovado obrigatoriamente em Assembleia-Geral. Os estatutos consideram-se aprovados por maioria simples, ou seja, 50% mais um dos associados fundadores presentes tem de votar a favor.

2.2.Eleição dos Elementos dos Órgãos
Nesta assembleia devem também eleger-se os membros de cada um dos órgãos da associação. As associações são compostas por três órgãos: Assembleia-Geral, Administração, Conselho Fiscal.
A Assembleia-Geral é dirigida por uma Mesa, com três elementos eleitos (um presidente, um vogal e um secretário), que tem como funções a destituição dos titulares de todos os órgãos da associação, a aprovação do plano de actividades, dos estatutos e dos balanços e a extinção da associação.
Já a Administração é constituída por três pessoas (um presidente, um secretário e um tesoureiro) e é responsável pela direcção e gestão da associação.
O Conselho Fiscal, também com um mínimo de três sócios (um presidente, um secretário e um redactor), faz essencialmente o controlo das contas da associação.
As decisões tomadas na reunião têm de ficar registadas num Livro de Actas. Este documento pode ser constituído por folhas soltas numeradas sequencialmente e rubricadas pelos representantes do órgão a que pertence. Cada um dos órgãos deve ter um Livro de Actas próprio e por cada reunião deve ser elaborada uma acta. O Livro de Actas deve respeitar um termo de abertura (veja o exemplo) e tem de ser apresentado num Serviço de Finanças a fim de ser pago o respectivo imposto de selo.
Na Assembleia-Geral podem participar todos os sócios, a não ser que os estatutos definam excepções.

A convocação da Assembleia-Geral deve ser feita pela Administração pelo menos uma vez por ano para aprovação dos balanços, embora os estatutos possam estabelecer mais reuniões obrigatórias e mesmo determinar as suas datas. Outras reuniões extraordinárias podem ser convocadas por um grupo de sócios com número igual à quinta parte do total de associados. Porém, os estatutos podem definir um número menor que esse.

A reunião da Assembleia-Geral deve ser marcada por aviso postal enviado a cada um dos sócios membros do órgão com um mínimo de oito dias de antecedência, indicando o dia, a hora, o local e a ordem dos trabalhos.
Todas as decisões são tomadas por maioria absoluta de votos associados presentes, à excepção de deliberações relacionadas com a alteração aos estatutos ou com a dissolução e prorrogação da pessoa colectiva que exigem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes na reunião.


3.Pedir o Certificado de Admissibilidade
Uma vez redigidos e aprovados os estatutos, os fundadores podem pedir o Certificado de Admissibilidade. O Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva deixou de ser emitido, uma vez que as alterações legislativas ao regime jurídico do RNPC, ocorridas pelo Decreto-lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro, não contemplam a sua emissão.
Actualmente, existe apenas o Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva que são emitidos para entidades definitivamente registadas ou inscritas.
Estes dois documentos devem ser solicitados presencialmente junto do
Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou numa das suas delegações a funcionar nas Conservatórias de Registo Comercial (excepto as de Lisboa); através da Internet, no Portal da Empresa ou no site do IRN; ou via correio, a enviar para Apartado 4064, 1501-803 LISBOA.

Para efectuar os pedidos, os fundadores precisam do seguinte material:
• Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão dos requerentes e dos elementos eleitos para os corpos sociais da associação;
• Acta da Assembleia-Geral que aprovou os estatutos;
• Estatutos aprovados;
• No caso de envio através dos CTT, deve ser preenchido e remetido o
Modelo 1 - RNPC.
A emissão pode demorar até 15 dias, embora o período normal seja de entre três a cinco dias úteis.
Ambos os documentos podem também ser pedidos via Internet, através do site do
Instituto dos Registos e do Notariado. Caso se opte por esta modalidade, os requerentes podem acompanhar o processo do seu pedido online.
Os certificados de admissibilidade têm a validade de três meses para efeitos de celebração de escritura pública e o cartão provisório de identificação dura também três meses.


4.Fazer a Escritura Pública
Tendo cumprido todos os passos anteriores, é já possível fazer a escritura pública. Para isso, os fundadores devem ir até ao
Cartório Notarial da área onde se situa a sede da associação.
A documentação a apresentar é a seguinte:
• Certificado de Admissibilidade;
• Documentos de identificação de todos os sócios eleitos para os órgãos;
• Estatutos aprovados;
• Acta da Assembleia-Geral que aprovou os estatutos.
De acordo com o artigo 158.º do Código Civil, apenas as associações constituídas por escritura pública gozam de personalidade jurídica.
Celebrado o acto, o notário deve comunicar oficiosamente a constituição da Associação ao Governo Civil e ao Ministério Público e enviar os estatutos para publicação em Diário da República

5.Pedido de Cartão de Pessoa Colectiva
Agora é possível requerer, através da Internet, o Cartão da Empresa ou o Cartão de Pessoa Colectiva. Estes cartões, de identificação múltipla, contêm o Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC) que, em geral, corresponde ao Número de Identificação Fiscal (NIF) e o Número de Identificação da Segurança Social (NISS). Este cartão também é visualizável na Internet, através da introdução de um código de acesso.
O Cartão da Empresa ou Cartão de Pessoa Colectiva pode ser requerido através da Internet:
Pedido de Cartão da Empresa/Cartão de Pessoa Colectiva;
Consulta do pedido de Cartão da Empresa/Pessoa Colectiva;
Consulta do Cartão Electrónico da Empresa ou de Pessoa Colectiva;
Perguntas mais Frequentes do Cartão da Empresa ou Pessoa Colectiva.

6.Entregar Declaração do Início da Actividade
Nos primeiros 15 dias após o registo, a Associação deve entregar a
declaração do início da actividade na Repartição de Finanças da área onde fica a sede social da entidade e assim regularizar a sua situação relativamente ao cumprimento das obrigações fiscais.
Após constituírem a associação, os sócios podem começar a preocupar-se com outras questões. Ter um site na Internet que divulgue a organização e atraia novos sócios pode ser um dos passos seguintes. Se pretende avançar com a criação de um domínio de Internet e não sabe o que fazer, consulte já o guião “Registar um Domínio”do Portal da Empresa.
Serviços Relacionados
Declaração de Início de Actividade

7. Actividades e comunicação
Depois de constituída a Associação é importante realizar:
- o Plano de Actividades
- A comunicação/divulgação através dos media (Televisão, rádio, jornais … ) e da Internet (págima Web, blog..), criando os instrumentos de divulgação necessários ao meio que escolherem.


Fonte: http://www.portaldocidadao.pt/

Outros links recomendados:
Portal do Cidadão


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